CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 73
O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

§ 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


72
ARTIGOS
74
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 73 da Constituição Federal: A Proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro

O Artigo 73 da Constituição Federal de 1988 estabelece um pilar fundamental para a preservação da identidade e memória do Brasil, ao determinar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de defender e proteger o patrimônio cultural brasileiro.

O que compreende o Patrimônio Cultural Brasileiro?

A Constituição não limita o conceito de patrimônio cultural a bens materiais. Ao contrário, ela engloba tudo aquilo que é expressão e forma de vida de uma comunidade, reconhecendo sua importância histórica, artística, paisagística, arqueológica, etnográfica e científica. Isso inclui:

  • Bens materiais: Monumentos, edifícios, sítios históricos, objetos de arte, acervos de museus, bibliotecas, arquivos, entre outros.
  • Bens imateriais: Manifestações culturais, saberes, celebrações, costumes, tradições, línguas, músicas, danças, e outros modos de criar, fazer e viver.

O Papel do Poder Público na Proteção

O artigo 73 impõe uma obrigação aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de agir ativamente na proteção desse patrimônio. Essa proteção se manifesta de diversas formas, como:

  • Inventário e tombamento: Identificar, registrar e proteger bens culturais de valor. O tombamento é um ato administrativo que confere proteção especial a um bem, tornando sua alteração ou destruição proibida sem autorização.
  • Fiscalização: Monitorar a integridade dos bens culturais e coibir ações que possam danificá-los.
  • Promoção: Incentivar a pesquisa, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural, garantindo seu acesso e fruição pela sociedade.
  • Fomento: Apoiar financeiramente projetos e iniciativas voltadas à conservação, restauração e difusão do patrimônio.
  • Educação: Promover a conscientização sobre a importância do patrimônio cultural, desde a infância, formando cidadãos conscientes de sua responsabilidade na sua preservação.

A Importância da Proteção para a Sociedade

A proteção do patrimônio cultural não é apenas uma questão de preservação do passado, mas sim um investimento no presente e no futuro. Ao salvaguardar nossas manifestações culturais e bens históricos, estamos:

  • Fortalecendo a identidade nacional: O patrimônio cultural é um dos elementos que nos une como brasileiros, permitindo o reconhecimento de nossas raízes e diversidade.
  • Promovendo o turismo e a economia: Muitos bens culturais atraem visitantes, gerando empregos e renda, especialmente em setores como o turismo e o artesanato.
  • Preservando a memória e o conhecimento: Os bens culturais carregam consigo histórias, saberes e experiências de gerações passadas, fundamentais para o aprendizado e a compreensão do mundo.
  • Estimulando a criatividade e a inovação: O contato com o patrimônio cultural pode inspirar novas formas de expressão artística, cultural e até mesmo tecnológica.

Em suma, o Artigo 73 da Constituição Federal de 1988 consagra o dever do Estado e da sociedade em proteger o rico e diversificado patrimônio cultural brasileiro, reconhecendo seu valor inestimável para a construção de uma nação mais consciente, forte e criativa.